O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 108
Um enunciado vigente cita este dispositivo:
Onde o art. 108 se encaixa no CTN
O dispositivo integra o título Legislação Tributária, capítulo Interpretação e Integração da Legislação Tributária. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 108 do CTN?
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: I - a analogia; II - os princípios gerais de direito tributário; III - os princípios gerais de direito público; IV - a eqüidade. § 1º O emprêgo da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei. § 2º O emprêgo da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
A que lei pertence o art. 108 do CTN?
Ao Código Tributário Nacional, instituído pela Lei 5.172/1966. O dispositivo está no título "Legislação Tributária". Capítulo: "Interpretação e Integração da Legislação Tributária".
Existe súmula ou tese sobre o art. 108 do CTN?
Neste guia, 1 enunciado cita o dispositivo: Tese do STJ.
Onde conferir a redação vigente do art. 108 do CTN?
No portal do Planalto, na página oficial do Código Tributário Nacional. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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