O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 282
Um enunciado vigente cita este dispositivo:
Onde o art. 282 se encaixa no CP
O dispositivo integra o título DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA, capítulo DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 282 do CP?
Art. 282. Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, médico veterinário, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites: (Redação dada pela Lei nº 15.425, de 2026) Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 15.425, de 2026) § 1º Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa. (Redação dada pela Lei nº 15.425, de 2026) § 2º Se do crime resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, responde também o agente pelos crimes descritos nos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código. (Incluído pela Lei nº 15.425, de 2026) § 3º Se do crime resulta morte, responde também o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código. (Incluído pela Lei nº 15.425, de 2026) § 4º Se do crime resulta lesão ou morte de animal, responde também o agente pelo crime previsto no art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais). (Incluído pela Lei nº 15.425, de 2026) § 5º Incorre na conduta prevista no caput deste artigo o agente que exerce a profissão durante o período de suspensão ou após o cancelamento da habilitação ou do registro profissional. (Incluído pela Lei nº 15.425, de 2026) Charlatanismo
A que lei pertence o art. 282 do CP?
Ao Código Penal, instituído pela Decreto-Lei 2.848/1940. O dispositivo está no título "DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA". Capítulo: "DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA".
Existe súmula ou tese sobre o art. 282 do CP?
Neste guia, 1 enunciado cita o dispositivo: Tese do STJ.
Onde conferir a redação vigente do art. 282 do CP?
No portal do Planalto, na página oficial do Código Penal. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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