O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 16
3 enunciados vigentes citam este dispositivo:
Onde o art. 16 se encaixa no CP
O dispositivo integra o título DO CRIME. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 16 do CP?
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Crime impossível (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
A que lei pertence o art. 16 do CP?
Ao Código Penal, instituído pela Decreto-Lei 2.848/1940. O dispositivo está no título "DO CRIME".
Existe súmula ou tese sobre o art. 16 do CP?
Neste guia, 3 enunciados citam o dispositivo: Tese do STJ, Tese do STJ, Tese do STJ.
Onde conferir a redação vigente do art. 16 do CP?
No portal do Planalto, na página oficial do Código Penal. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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