O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 11
2 enunciados vigentes citam este dispositivo:
Onde o art. 11 se encaixa no CP
Este artigo integra o Código Penal, instituído pela Decreto-Lei 2.848/1940. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 11 do CP?
Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Legislação especial (Incluída pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
A que lei pertence o art. 11 do CP?
Ao Código Penal, instituído pela Decreto-Lei 2.848/1940.
Existe súmula ou tese sobre o art. 11 do CP?
Neste guia, 2 enunciados citam o dispositivo: Tese do STJ, Tese do STJ.
Onde conferir a redação vigente do art. 11 do CP?
No portal do Planalto, na página oficial do Código Penal. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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