EXTENSÃOInstale o JusParse Conecta — grátis na Chrome Web StoreInstalar grátis no Chrome

CFLOLei 12.651/2012

Art. 38 do CFLOCódigo Florestal

Art. 38. É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações: I - em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente do Sisnama, para cada imóvel rural ou de forma regionalizada, que estabelecerá os critérios de monitoramento e controle; II - emprego da queima controlada em Unidades de Conservação, em conformidade com o respectivo plano de manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor da Unidade de Conservação, visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo; III - atividades de pesquisa científica vinculada a projeto de pesquisa devidamente aprovado pelos órgãos competentes e realizada por instituição de pesquisa reconhecida, mediante prévia aprovação do órgão ambiental competente do Sisnama. § 1º Na situação prevista no inciso I, o órgão estadual ambiental competente do Sisnama exigirá que os estudos demandados para o licenciamento da atividade rural contenham planejamento específico sobre o emprego do fogo e o controle dos incêndios. § 2º Excetuam-se da proibição constante no caput as práticas de prevenção e combate aos incêndios e as de agricultura de subsistência exercidas pelas populações tradicionais e indígenas. § 3º Na apuração da responsabilidade pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares, a autoridade competente para fiscalização e autuação deverá comprovar o nexo de causalidade entre a ação do proprietário ou qualquer preposto e o dano efetivamente causado. § 4º É necessário o estabelecimento de nexo causal na verificação das responsabilidades por infração pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares.

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 38

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 38 se encaixa no CFLO

Este artigo integra o Código Florestal, instituído pela Lei 12.651/2012. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Perguntas frequentes

O que diz o art. 38 do CFLO?

Art. 38. É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações: I - em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente do Sisnama, para cada imóvel rural ou de forma regionalizada, que estabelecerá os critérios de monitoramento e controle; II - emprego da queima controlada em Unidades de Conservação, em conformidade com o respectivo plano de manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor da Unidade de Conservação, visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo; III - atividades de pesquisa científica vinculada a projeto de pesquisa devidamente aprovado pelos órgãos competentes e realizada por instituição de pesquisa reconhecida, mediante prévia aprovação do órgão ambiental competente do Sisnama. § 1º Na situação prevista no inciso I, o órgão estadual ambiental competente do Sisnama exigirá que os estudos demandados para o licenciamento da atividade rural contenham planejamento específico sobre o emprego do fogo e o controle dos incêndios. § 2º Excetuam-se da proibição constante no caput as práticas de prevenção e combate aos incêndios e as de agricultura de subsistência exercidas pelas populações tradicionais e indígenas. § 3º Na apuração da responsabilidade pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares, a autoridade competente para fiscalização e autuação deverá comprovar o nexo de causalidade entre a ação do proprietário ou qualquer preposto e o dano efetivamente causado. § 4º É necessário o estabelecimento de nexo causal na verificação das responsabilidades por infração pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares.

A que lei pertence o art. 38 do CFLO?

Ao Código Florestal, instituído pela Lei 12.651/2012. Capítulo: "DA PROIBIÇÃO DO USO DE FOGO E DO CONTROLE DOS INCÊNDIOS".

Onde conferir a redação vigente do art. 38 do CFLO?

No portal do Planalto, na página oficial do Código Florestal. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

Leia o processo sem sair da tela do tribunal

Instalação em um clique e teste gratuito. Funciona no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi.

Instalar o JusParse grátis

CAMINHOS RELACIONADOS · ARTIGO DE LEI

PJe e eproc aplicados ao contexto desta página

O assunto identificado aqui é art. 38 do Código Florestal. Os caminhos abaixo conectam esse tema a tarefas concretas de leitura, organização e redação no processo eletrônico. Cada destino explica o escopo da ferramenta e os pontos que continuam sob revisão do advogado.

Fluxos relacionados ao PJe

  • inteligência artificial para pjeTema relacionado — art. 38 do Código Florestal. Este roteiro ajuda a aprofundar o método de leitura e revisão profissional no PJe.
  • IA para pjeContexto atual — art. 38 do Código Florestal: veja um fluxo para entender onde a IA entra no processo já aberto no PJe.
  • ia jurídica para pjeAo trabalhar com esta página (art. 38 do Código Florestal), use este caminho para consultar os autos com perguntas objetivas e fontes conferíveis.
  • analisar processo pje com iaEsta referência sobre art. 38 do Código Florestal se conecta a um fluxo para dividir processos extensos em blocos verificáveis.
  • análise de autos pje com iaArt. 38 do Código Florestal também pode exigir um caminho para organizar documentos, eventos e lacunas antes da conclusão.
  • ler processo pje com iaTema relacionado — art. 38 do Código Florestal. Este roteiro ajuda a transformar a leitura dos autos em um resumo ligado às fontes.
  • minuta pje com iaContexto atual — art. 38 do Código Florestal: veja um fluxo para levar o contexto conferido a uma minuta editável.

Fluxos relacionados ao eproc

  • análise de autos eproc com iaTema relacionado — art. 38 do Código Florestal. Este roteiro ajuda a inventariar as peças e declarar arquivos ausentes ou indisponíveis.
  • ler processo eproc com iaContexto atual — art. 38 do Código Florestal: veja um fluxo para resumir os autos mantendo cada afirmação ligada ao evento de origem.
  • minuta eproc com iaAo trabalhar com esta página (art. 38 do Código Florestal), use este caminho para preparar uma minuta em Word ou PDF para revisão do advogado.
  • Petição com IA no eprocEsta referência sobre art. 38 do Código Florestal se conecta a um fluxo para conferir a petição contra fatos, decisões e documentos do processo.
  • IA para EprocArt. 38 do Código Florestal também pode exigir um caminho para entender o fluxo da ferramenta sobre eventos e documentos do eproc.
  • ia para eprocTema relacionado — art. 38 do Código Florestal. Este roteiro ajuda a aprofundar o uso responsável de IA no processo aberto no eproc.
  • inteligência artificial para eprocContexto atual — art. 38 do Código Florestal: veja um fluxo para relacionar eventos, datas e documentos em uma cronologia conferível.
  • extensão para eprocAo trabalhar com esta página (art. 38 do Código Florestal), use este caminho para abrir a página da extensão e conferir compatibilidade e funcionamento.
  • ia jurídica para eprocEsta referência sobre art. 38 do Código Florestal se conecta a um fluxo para fazer perguntas sobre o caso preservando a origem das respostas.
  • analisar processo eproc com iaArt. 38 do Código Florestal também pode exigir um caminho para analisar processos extensos sem perder a ligação com os eventos.

A relação com PJe ou eproc depende do processo efetivamente aberto, do tribunal, da versão e das permissões da sessão. O JusParse não autentica, não assina e não protocola atos processuais.