O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 55
2 enunciados vigentes citam este dispositivo:
Onde o art. 55 se encaixa no CE
O dispositivo integra o título DA QUALIFICAÇÃO E INSCRIÇÃO, capítulo DA TRANSFERÊNCIA. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 55 do CE?
Art. 55. Em caso de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao juiz do novo domicílio sua transferência, juntando o título anterior. § 1º A transferência só será admitida satisfeitas as seguintes exigências: I - entrada do requerimento no cartório eleitoral do novo domicílio até 100 (cem) dias antes da data da eleição. II - transcorrência de pelo menos 1 (um) ano da inscrição primitiva; III - residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes. § 2º O disposto nos nºs II e III, do parágrafo anterior, não se aplica quando se tratar de transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)
A que lei pertence o art. 55 do CE?
Ao Código Eleitoral, instituído pela Lei 4.737/1965. O dispositivo está no título "DA QUALIFICAÇÃO E INSCRIÇÃO". Capítulo: "DA TRANSFERÊNCIA".
Existe súmula ou tese sobre o art. 55 do CE?
Neste guia, 2 enunciados citam o dispositivo: Tese do STJ, Tese do STJ.
Onde conferir a redação vigente do art. 55 do CE?
No portal do Planalto, na página oficial do Código Eleitoral. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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