O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 32
Um enunciado vigente cita este dispositivo:
Onde o art. 32 se encaixa no CE
O dispositivo integra o título DOS JUIZES ELEITORAIS. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 32 do CE?
Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do Art. 95 da Constituição. Parágrafo único. Onde houver mais de uma vara o Tribunal Regional designara aquela ou aquelas, a que incumbe o serviço eleitoral.
A que lei pertence o art. 32 do CE?
Ao Código Eleitoral, instituído pela Lei 4.737/1965. O dispositivo está no título "DOS JUIZES ELEITORAIS".
Existe súmula ou tese sobre o art. 32 do CE?
Neste guia, 1 enunciado cita o dispositivo: Súmula 507 do STF.
Onde conferir a redação vigente do art. 32 do CE?
No portal do Planalto, na página oficial do Código Eleitoral. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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