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CELei 4.737/1965DO SISTEMA ELEITORAL3 enunciados citam

Art. 112 do CECódigo Eleitoral

Art.112. Considerar-se-ão suplentes da representação partidária: I - os mais votados sob a mesma legenda e não eleitos efetivos das listas dos respectivos partidos; II - em caso de empate na votação, na ordem decrescente da idade. Parágrafo único. Na definição dos suplentes da representação partidária, não há exigência de votação nominal mínima prevista pelo art. 108. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 112

3 enunciados vigentes citam este dispositivo:

Onde o art. 112 se encaixa no CE

O dispositivo integra o título DO SISTEMA ELEITORAL, capítulo DA REPRESENTAÇÃO PROPORCIONAL. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Perguntas frequentes

O que diz o art. 112 do CE?

Art.112. Considerar-se-ão suplentes da representação partidária: I - os mais votados sob a mesma legenda e não eleitos efetivos das listas dos respectivos partidos; II - em caso de empate na votação, na ordem decrescente da idade. Parágrafo único. Na definição dos suplentes da representação partidária, não há exigência de votação nominal mínima prevista pelo art. 108. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

A que lei pertence o art. 112 do CE?

Ao Código Eleitoral, instituído pela Lei 4.737/1965. O dispositivo está no título "DO SISTEMA ELEITORAL". Capítulo: "DA REPRESENTAÇÃO PROPORCIONAL".

Existe súmula ou tese sobre o art. 112 do CE?

Neste guia, 3 enunciados citam o dispositivo: Tese do STJ, Tese do STJ, Tese do STJ.

Onde conferir a redação vigente do art. 112 do CE?

No portal do Planalto, na página oficial do Código Eleitoral. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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CAMINHOS RELACIONADOS · ARTIGO DE LEI

PJe e eproc aplicados ao contexto desta página

O assunto identificado aqui é art. 112 do Código Eleitoral. Os caminhos abaixo conectam esse tema a tarefas concretas de leitura, organização e redação no processo eletrônico. Cada destino explica o escopo da ferramenta e os pontos que continuam sob revisão do advogado.

Fluxos relacionados ao PJe

  • ia jurídica para pjeAo trabalhar com esta página (art. 112 do Código Eleitoral), use este caminho para consultar os autos com perguntas objetivas e fontes conferíveis.
  • analisar processo pje com iaEsta referência sobre art. 112 do Código Eleitoral se conecta a um fluxo para dividir processos extensos em blocos verificáveis.
  • análise de autos pje com iaArt. 112 do Código Eleitoral também pode exigir um caminho para organizar documentos, eventos e lacunas antes da conclusão.
  • ler processo pje com iaTema relacionado — art. 112 do Código Eleitoral. Este roteiro ajuda a transformar a leitura dos autos em um resumo ligado às fontes.
  • minuta pje com iaContexto atual — art. 112 do Código Eleitoral: veja um fluxo para levar o contexto conferido a uma minuta editável.
  • inteligência artificial para pjeAo trabalhar com esta página (art. 112 do Código Eleitoral), use este caminho para aprofundar o método de leitura e revisão profissional no PJe.
  • IA para pjeEsta referência sobre art. 112 do Código Eleitoral se conecta a um fluxo para entender onde a IA entra no processo já aberto no PJe.

Fluxos relacionados ao eproc

  • minuta eproc com iaAo trabalhar com esta página (art. 112 do Código Eleitoral), use este caminho para preparar uma minuta em Word ou PDF para revisão do advogado.
  • Petição com IA no eprocEsta referência sobre art. 112 do Código Eleitoral se conecta a um fluxo para conferir a petição contra fatos, decisões e documentos do processo.
  • IA para EprocArt. 112 do Código Eleitoral também pode exigir um caminho para entender o fluxo da ferramenta sobre eventos e documentos do eproc.
  • ia para eprocTema relacionado — art. 112 do Código Eleitoral. Este roteiro ajuda a aprofundar o uso responsável de IA no processo aberto no eproc.
  • inteligência artificial para eprocContexto atual — art. 112 do Código Eleitoral: veja um fluxo para relacionar eventos, datas e documentos em uma cronologia conferível.
  • extensão para eprocAo trabalhar com esta página (art. 112 do Código Eleitoral), use este caminho para abrir a página da extensão e conferir compatibilidade e funcionamento.
  • ia jurídica para eprocEsta referência sobre art. 112 do Código Eleitoral se conecta a um fluxo para fazer perguntas sobre o caso preservando a origem das respostas.
  • analisar processo eproc com iaArt. 112 do Código Eleitoral também pode exigir um caminho para analisar processos extensos sem perder a ligação com os eventos.
  • análise de autos eproc com iaTema relacionado — art. 112 do Código Eleitoral. Este roteiro ajuda a inventariar as peças e declarar arquivos ausentes ou indisponíveis.
  • ler processo eproc com iaContexto atual — art. 112 do Código Eleitoral: veja um fluxo para resumir os autos mantendo cada afirmação ligada ao evento de origem.

A relação com PJe ou eproc depende do processo efetivamente aberto, do tribunal, da versão e das permissões da sessão. O JusParse não autentica, não assina e não protocola atos processuais.