Jurisprudência sobre o art. 10
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 10 se encaixa no CTB
Este artigo integra o Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei 9.503/1997. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.
Perguntas frequentes
O que diz o art. 10 do CTB?
Art. 10. O Contran, com sede no Distrito Federal, é composto dos Ministros de Estado responsáveis pelas seguintes áreas de competência: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) I - (VETADO) II - (VETADO) II-A - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) III - ciência, tecnologia e inovações; (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) IV - educação; (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) V - defesa; (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) VI - meio ambiente; (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) VII - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência) VIII - (VETADO) IX - (VETADO) X - (VETADO) XI - (VETADO) XII - (VETADO) XIII - (VETADO) XIV - (VETADO) XV - (VETADO) XVI - (VETADO) XVII - (VETADO) XVIII - (VETADO) XIX - (VETADO) XX - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência) XXI - (VETADO) XXII - saúde; (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) XXIII - justiça; (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) XXIV - relações exteriores; (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) XXV - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência) XXVI - indústria e comércio; (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) XXVII - agropecuária; (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) XXVIII - transportes terrestres; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023) XXIX - segurança pública; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023) XXX - mobilidade urbana. (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023) § 1º (VETADO) § 2º (VETADO) § 3º (VETADO) § 3º-A. O Contran será presidido pelo Ministro de Estado ao qual estiver subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União. (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023) § 4º Os Ministros de Estado poderão fazer-se representar por servidores de nível hierárquico igual ou superior ao Cargo Comissionado Executivo (CCE) nível 17, ou por oficial-general, na hipótese de tratar-se de militar. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) § 5º Compete ao dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União atuar como Secretário-Executivo do Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência) § 6º O quórum de votação e de aprovação no Contran é o de maioria absoluta. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
A que lei pertence o art. 10 do CTB?
Ao Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei 9.503/1997. Capítulo: "DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO".
Onde conferir a redação vigente do art. 10 do CTB?
No portal do Planalto, na página oficial do Código de Trânsito Brasileiro. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito. Funciona no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi.
Instalar o JusParse grátis