O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 366
3 enunciados vigentes citam este dispositivo:
Onde o art. 366 se encaixa no CPP
O dispositivo integra o título DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES, capítulo DAS CITAÇÕES. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 366 do CPP?
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996) § 1o (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008). § 2o (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).
A que lei pertence o art. 366 do CPP?
Ao Código de Processo Penal, instituído pela Decreto-Lei 3.689/1941. O dispositivo está no título "DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES". Capítulo: "DAS CITAÇÕES".
Existe súmula ou tese sobre o art. 366 do CPP?
Neste guia, 3 enunciados citam o dispositivo: Súmula 455 do STJ, Tese do STJ, Tese do STJ.
Onde conferir a redação vigente do art. 366 do CPP?
No portal do Planalto, na página oficial do Código de Processo Penal. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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