Jurisprudência sobre o art. 621
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 621 se encaixa no CPPM
O dispositivo integra o título DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO, capítulo DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 621 do CPPM?
Art. 621. O diretor do estabelecimento penal remeterá ao Conselho Penitenciário minucioso relatório sôbre: a) o caráter do sentenciado, tendo em vista os seus antecedentes e a sua conduta na prisão; b) a sua aplicação ao trabalho, trato com os companheiros e grau de instrução e aptidão profissional; c) a sua situação financeira e propósitos quanto ao futuro. Prazo para a remessa do relatório Parágrafo único. O relatório será remetido, dentro em vinte dias, com o prontuário do sentenciado. Na falta dêste, o Conselho opinará livremente, comunicando à autoridade competente a omissão do diretor da prisão. Medida de segurança detentiva. Exame para comprovar a cessação da periculosidade
A que lei pertence o art. 621 do CPPM?
Ao Código de Processo Penal Militar, instituído pela Decreto-Lei 1.002/1969. O dispositivo está no título "DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO". Capítulo: "DO LIVRAMENTO CONDICIONAL".
Onde conferir a redação vigente do art. 621 do CPPM?
No portal do Planalto, na página oficial do Código de Processo Penal Militar. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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