Jurisprudência sobre o art. 278
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 278 se encaixa no CPPM
O dispositivo integra o título TÍTULO XIV, capítulo DA CITAÇÃO, DA INTIMAÇÃO E DA NOTIFICAÇÃO. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 278 do CPPM?
Art 278. O mandado, do qual se extrairão tantas duplicatas quantos forem os acusados, para servirem de contrafé, conterá: a) o nome da autoridade judiciária que o expedir; b) o nome do acusado, seu pôsto ou graduação, se militar; seu cargo, se assemelhado ou funcionário de repartição militar, ou, se fôr desconhecido, os seus sinais característicos; c) a transcrição da denúncia, com o rol das testemunhas; d) o lugar, dia e hora em que o acusado deverá comparecer a juízo; e) a assinatura do escrivão e a rubrica da autoridade judiciária. Assinatura do mandado Parágrafo único. Em primeira instância a assinatura do mandado compete ao auditor, e, em ação originária do Superior Tribunal Militar, ao relator do feito. Requisitos da citação do mandado
A que lei pertence o art. 278 do CPPM?
Ao Código de Processo Penal Militar, instituído pela Decreto-Lei 1.002/1969. O dispositivo está no título "TÍTULO XIV". Capítulo: "DA CITAÇÃO, DA INTIMAÇÃO E DA NOTIFICAÇÃO".
Onde conferir a redação vigente do art. 278 do CPPM?
No portal do Planalto, na página oficial do Código de Processo Penal Militar. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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