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CPPMDecreto-Lei 1.002/1969DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS

Art. 204 do CPPMCódigo de Processo Penal Militar

Art. 204. O seqüestro será levantado no juízo penal militar: a) se forem aceitos os embargos, ou negado provimento ao recurso da decisão que os aceitou; b) se a ação penal não fôr promovida no prazo de sessenta dias, contado da data em que foi instaurado o inquérito; c) se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução real ou fidejussória que assegure a aplicação do disposto no artigo 109, nºs I e II, letra b , do Código Penal Militar; d) se fôr julgada extinta a ação penal ou absolvido o acusado por sentença irrecorrível. Sentença condenatória. Avaliação da venda

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 204

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 204 se encaixa no CPPM

O dispositivo integra o título DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS, capítulo DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE COISAS, seção Do seqüestro. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Perguntas frequentes

O que diz o art. 204 do CPPM?

Art. 204. O seqüestro será levantado no juízo penal militar: a) se forem aceitos os embargos, ou negado provimento ao recurso da decisão que os aceitou; b) se a ação penal não fôr promovida no prazo de sessenta dias, contado da data em que foi instaurado o inquérito; c) se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução real ou fidejussória que assegure a aplicação do disposto no artigo 109, nºs I e II, letra b , do Código Penal Militar; d) se fôr julgada extinta a ação penal ou absolvido o acusado por sentença irrecorrível. Sentença condenatória. Avaliação da venda

A que lei pertence o art. 204 do CPPM?

Ao Código de Processo Penal Militar, instituído pela Decreto-Lei 1.002/1969. O dispositivo está no título "DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS". Capítulo: "DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE COISAS".

Onde conferir a redação vigente do art. 204 do CPPM?

No portal do Planalto, na página oficial do Código de Processo Penal Militar. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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PJe e eproc aplicados ao contexto desta página

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Fluxos relacionados ao eproc

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A relação com PJe ou eproc depende do processo efetivamente aberto, do tribunal, da versão e das permissões da sessão. O JusParse não autentica, não assina e não protocola atos processuais.