O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 806
Um enunciado vigente cita este dispositivo:
Onde o art. 806 se encaixa no CPC
O dispositivo integra o título DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO, capítulo DA EXECUÇÃO PARA A ENTREGA DE COISA, seção Da Entrega de Coisa Certa. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 806 do CPC?
Art. 806. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, em 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação. § 1º Ao despachar a inicial, o juiz poderá fixar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação, ficando o respectivo valor sujeito a alteração, caso se revele insuficiente ou excessivo. § 2º Do mandado de citação constará ordem para imissão na posse ou busca e apreensão, conforme se tratar de bem imóvel ou móvel, cujo cumprimento se dará de imediato, se o executado não satisfizer a obrigação no prazo que lhe foi designado.
A que lei pertence o art. 806 do CPC?
Ao Código de Processo Civil, instituído pela Lei 13.105/2015. O dispositivo está no título "DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO". Capítulo: "DA EXECUÇÃO PARA A ENTREGA DE COISA".
Existe súmula ou tese sobre o art. 806 do CPC?
Neste guia, 1 enunciado cita o dispositivo: Súmula 482 do STJ.
Onde conferir a redação vigente do art. 806 do CPC?
No portal do Planalto, na página oficial do Código de Processo Civil. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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