Jurisprudência sobre o art. 597
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 597 se encaixa no CPC
O dispositivo integra o título DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS, capítulo DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES, seção Da Divisão. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 597 do CPC?
Art. 597. Terminados os trabalhos e desenhados na planta os quinhões e as servidões aparentes, o perito organizará o memorial descritivo. § 1º Cumprido o disposto no art. 586, o escrivão, em seguida, lavrará o auto de divisão, acompanhado de uma folha de pagamento para cada condômino. § 2º Assinado o auto pelo juiz e pelo perito, será proferida sentença homologatória da divisão. § 3º O auto conterá: I - a confinação e a extensão superficial do imóvel; II - a classificação das terras com o cálculo das áreas de cada consorte e com a respectiva avaliação ou, quando a homogeneidade das terras não determinar diversidade de valores, a avaliação do imóvel na sua integridade; III - o valor e a quantidade geométrica que couber a cada condômino, declarando-se as reduções e as compensações resultantes da diversidade de valores das glebas componentes de cada quinhão. § 4º Cada folha de pagamento conterá: I - a descrição das linhas divisórias do quinhão, mencionadas as confinantes; II - a relação das benfeitorias e das culturas do próprio quinhoeiro e das que lhe foram adjudicadas por serem comuns ou mediante compensação; III - a declaração das servidões instituídas, especificados os lugares, a extensão e o modo de exercício.
A que lei pertence o art. 597 do CPC?
Ao Código de Processo Civil, instituído pela Lei 13.105/2015. O dispositivo está no título "DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS". Capítulo: "DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES".
Onde conferir a redação vigente do art. 597 do CPC?
No portal do Planalto, na página oficial do Código de Processo Civil. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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