O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 34
Um enunciado vigente cita este dispositivo:
Onde o art. 34 se encaixa no CDC
O dispositivo integra o título Dos Direitos do Consumidor, capítulo Das Práticas Comerciais, seção Da Oferta. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 34 do CDC?
Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
A que lei pertence o art. 34 do CDC?
Ao Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei 8.078/1990. O dispositivo está no título "Dos Direitos do Consumidor". Capítulo: "Das Práticas Comerciais".
Existe súmula ou tese sobre o art. 34 do CDC?
Neste guia, 1 enunciado cita o dispositivo: Tese do STJ.
Onde conferir a redação vigente do art. 34 do CDC?
No portal do Planalto, na página oficial do Código de Defesa do Consumidor. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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