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CDCLei 8.078/1990Dos Direitos do Consumidor2 enunciados citam

Art. 28 do CDCCódigo de Defesa do Consumidor

Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. § 1° (Vetado). § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa. § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 28

2 enunciados vigentes citam este dispositivo:

Onde o art. 28 se encaixa no CDC

O dispositivo integra o título Dos Direitos do Consumidor, capítulo Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos, seção Da Desconsideração da Personalidade Jurídica. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Perguntas frequentes

O que diz o art. 28 do CDC?

Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. § 1° (Vetado). § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa. § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

A que lei pertence o art. 28 do CDC?

Ao Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei 8.078/1990. O dispositivo está no título "Dos Direitos do Consumidor". Capítulo: "Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos".

Existe súmula ou tese sobre o art. 28 do CDC?

Neste guia, 2 enunciados citam o dispositivo: Tese do STJ, Tese do STJ.

Onde conferir a redação vigente do art. 28 do CDC?

No portal do Planalto, na página oficial do Código de Defesa do Consumidor. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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CAMINHOS RELACIONADOS · ARTIGO DE LEI

PJe e eproc aplicados ao contexto desta página

O assunto identificado aqui é art. 28 do Código de Defesa do Consumidor. Os caminhos abaixo conectam esse tema a tarefas concretas de leitura, organização e redação no processo eletrônico. Cada destino explica o escopo da ferramenta e os pontos que continuam sob revisão do advogado.

Fluxos relacionados ao PJe

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  • ler processo pje com iaTema relacionado — art. 28 do Código de Defesa do Consumidor. Este roteiro ajuda a transformar a leitura dos autos em um resumo ligado às fontes.
  • minuta pje com iaContexto atual — art. 28 do Código de Defesa do Consumidor: veja um fluxo para levar o contexto conferido a uma minuta editável.
  • inteligência artificial para pjeAo trabalhar com esta página (art. 28 do Código de Defesa do Consumidor), use este caminho para aprofundar o método de leitura e revisão profissional no PJe.
  • IA para pjeEsta referência sobre art. 28 do Código de Defesa do Consumidor se conecta a um fluxo para entender onde a IA entra no processo já aberto no PJe.
  • ia jurídica para pjeArt. 28 do Código de Defesa do Consumidor também pode exigir um caminho para consultar os autos com perguntas objetivas e fontes conferíveis.
  • analisar processo pje com iaTema relacionado — art. 28 do Código de Defesa do Consumidor. Este roteiro ajuda a dividir processos extensos em blocos verificáveis.

Fluxos relacionados ao eproc

  • analisar processo eproc com iaArt. 28 do Código de Defesa do Consumidor também pode exigir um caminho para analisar processos extensos sem perder a ligação com os eventos.
  • análise de autos eproc com iaTema relacionado — art. 28 do Código de Defesa do Consumidor. Este roteiro ajuda a inventariar as peças e declarar arquivos ausentes ou indisponíveis.
  • ler processo eproc com iaContexto atual — art. 28 do Código de Defesa do Consumidor: veja um fluxo para resumir os autos mantendo cada afirmação ligada ao evento de origem.
  • minuta eproc com iaAo trabalhar com esta página (art. 28 do Código de Defesa do Consumidor), use este caminho para preparar uma minuta em Word ou PDF para revisão do advogado.
  • Petição com IA no eprocEsta referência sobre art. 28 do Código de Defesa do Consumidor se conecta a um fluxo para conferir a petição contra fatos, decisões e documentos do processo.
  • IA para EprocArt. 28 do Código de Defesa do Consumidor também pode exigir um caminho para entender o fluxo da ferramenta sobre eventos e documentos do eproc.
  • ia para eprocTema relacionado — art. 28 do Código de Defesa do Consumidor. Este roteiro ajuda a aprofundar o uso responsável de IA no processo aberto no eproc.
  • inteligência artificial para eprocContexto atual — art. 28 do Código de Defesa do Consumidor: veja um fluxo para relacionar eventos, datas e documentos em uma cronologia conferível.
  • extensão para eprocAo trabalhar com esta página (art. 28 do Código de Defesa do Consumidor), use este caminho para abrir a página da extensão e conferir compatibilidade e funcionamento.
  • ia jurídica para eprocEsta referência sobre art. 28 do Código de Defesa do Consumidor se conecta a um fluxo para fazer perguntas sobre o caso preservando a origem das respostas.

A relação com PJe ou eproc depende do processo efetivamente aberto, do tribunal, da versão e das permissões da sessão. O JusParse não autentica, não assina e não protocola atos processuais.