Jurisprudência sobre o art. 60
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 60 se encaixa no CAG
O dispositivo integra o título Aproveitamento das águas públicas, capítulo TUTELA DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO E DOS PARTICULARES. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 60 do CAG?
Art. 60. Cabe a ação judiciária para defesa dos direitos particulares, quer quanto aos usos gerais, quer quanto aos usos especiais, das águas públicas, seu leito e margens, podendo a mesma se dirigir, quer contra a administração, que no juízo possessório, salvas as restrições constantes dos parágrafos seguintes: § 1º Para que a ação se justifique, é mister a existência de um interesse direto por parte de quem recorra ao juízo. § 2. Na ação dirigida contra a administração, esta só poderá ser condenada a indenizar o dano que seja devido, e não a destruir as obras que tenha executado prejudicando o exercício do direito de uso em causa. § 3º Não é admissível a ação possessória contra a administração. § 4º Não é admissível, também, a ação possessória de um particular contra outro, se o mesmo não apresentar como título uma concessão expressa ou outro título legítimo equivalente.
A que lei pertence o art. 60 do CAG?
Ao Código de Águas, instituído pela Decreto 24.643/1934. O dispositivo está no título "Aproveitamento das águas públicas". Capítulo: "TUTELA DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO E DOS PARTICULARES".
Onde conferir a redação vigente do art. 60 do CAG?
No portal do Planalto, na página oficial do Código de Águas. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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