Jurisprudência sobre o art. 182
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 182 se encaixa no CAG
O dispositivo integra o título TÍTULO II, capítulo FISCALIZAÇÃ. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 182 do CAG?
Art. 182. Relativamente à fiscalização da contabilidade das empresas, a Divisão de Águas: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 3.763, de 25.10.1941) a) verificará, utilizando-se dos meios que lhe são facultados no artigo seguinte, se é feita de acordo com as normas regulamentares baixadas por decreto; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 3.763, de 25.10.1941) b) poderá proceder, semestralmente, com a aprovação do Ministro da Agricultura, à tomada de contas das empresas. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 3.763, de 25.10.1941) Parágrafo único. Os dispositivos alterados estendem-se igualmente à energia termo-elétrica e às empresas respectivas, no que lhes forem aplicáveis. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3.763, de 25.10.1941)
A que lei pertence o art. 182 do CAG?
Ao Código de Águas, instituído pela Decreto 24.643/1934. O dispositivo está no título "TÍTULO II". Capítulo: "FISCALIZAÇÃ".
Onde conferir a redação vigente do art. 182 do CAG?
No portal do Planalto, na página oficial do Código de Águas. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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