Jurisprudência sobre o art. 177
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 177 se encaixa no CAG
O dispositivo integra o título TÍTULO II, capítulo AUTORIZAÇÕES. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 177 do CAG?
Art. 177. A autorização incorrerá em caducidade, nos termos do regulamento que for expedido: a) pelo não cumprimento das disposições estipuladas; b) pela inobservância dos prazos estatuídos; c) por alteração, não autorizada, dos planos aprovados para o conjunto das obras e instalações.
A que lei pertence o art. 177 do CAG?
Ao Código de Águas, instituído pela Decreto 24.643/1934. O dispositivo está no título "TÍTULO II". Capítulo: "AUTORIZAÇÕES".
Onde conferir a redação vigente do art. 177 do CAG?
No portal do Planalto, na página oficial do Código de Águas. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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