Jurisprudência sobre o art. 171
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 171 se encaixa no CAG
O dispositivo integra o título TÍTULO II, capítulo AUTORIZAÇÕES. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 171 do CAG?
Art. 171. As autorizações são outorgadas por ato do ministro da Agricultura. § 1º O requerimento de autorização deverá ser instruído com documentos e dados exigidos no regulamento a ser expedido sobre a matéria, e, especialmente, com referência: a) à idoneidade moral, técnica e financeira e à nacionalidade do requerente, se for pessoa física; b) à constituição da pessoa coletiva que for o requerente; c) à exata compreensão do programa e objetivo atual e futuro do requerente; d) às condições técnicas das obras civis e das instalações a realizar; e) do capital atual e futuro a ser empregado; f) aos direitos de riberinidade ou ao direito de dispor livremente dos terrenos nos quais serão executadas as obras; g) aos elementos seguintes: potência, nome do curso d’água, distrito, município, Estado, modificações resultantes para o regime do curso, descarga máxima derivada e duração da autorização.
A que lei pertence o art. 171 do CAG?
Ao Código de Águas, instituído pela Decreto 24.643/1934. O dispositivo está no título "TÍTULO II". Capítulo: "AUTORIZAÇÕES".
Onde conferir a redação vigente do art. 171 do CAG?
No portal do Planalto, na página oficial do Código de Águas. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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