Jurisprudência sobre o art. 867
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 867 se encaixa no CCOM
O dispositivo integra o título Do contrato de união, dos administradores, da liquidação e dividendos, capítulo Dos administradores, da liquidação e dividendos. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 867 do CCOM?
Art. 867 - Os administradores apresentarão ao Juiz comissário de mês em mês uma conta exata do estado da falência e das quantias em caixa; e o Juiz mandará proceder à repartição ou dividendo toda vez que o rateio possa chegar a cinco por cento. As quantias pagas serão notadas nos respectivos créditos ou títulos, e lançadas em uma folha que os credores assinarão. O saldo a favor da massa determinará o ultimo rateio. (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)
A que lei pertence o art. 867 do CCOM?
Ao Código Comercial, instituído pela Lei 556/1850. O dispositivo está no título "Do contrato de união, dos administradores, da liquidação e dividendos". Capítulo: "Dos administradores, da liquidação e dividendos".
Onde conferir a redação vigente do art. 867 do CCOM?
No portal do Planalto, na página oficial do Código Comercial. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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