Jurisprudência sobre o art. 859
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 859 se encaixa no CCOM
O dispositivo integra o título Do contrato de união, dos administradores, da liquidação e dividendos, capítulo Dos administradores, da liquidação e dividendos. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 859 do CCOM?
Art. 859 - Os administradores, logo que entrarem no exercício das suas funções, examinarão o balanço que houver sido apresentado pelo falido ou pelo Curador fiscal (art. 817), e farão outro parecendo-lhes que não está exato. Reverão outrosim a relação dos credores, cujos títulos lhe serão entregues no prazo de oito dias; e à proporção que os forem conferindo com os livros e mais papéis do falido, porão em cada um a seguinte nota – Admitido ao passivo da falência de F. por tal quantia: - ou – Não admitido por tais e tais razões, segundo entenderem e acharem justo: esta nota será datada, e assinada pelos ditos administradores. (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)
A que lei pertence o art. 859 do CCOM?
Ao Código Comercial, instituído pela Lei 556/1850. O dispositivo está no título "Do contrato de união, dos administradores, da liquidação e dividendos". Capítulo: "Dos administradores, da liquidação e dividendos".
Onde conferir a redação vigente do art. 859 do CCOM?
No portal do Planalto, na página oficial do Código Comercial. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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