Jurisprudência sobre o art. 634
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 634 se encaixa no CCOM
O dispositivo integra o título DO CONTRATO DE DINHEIRO A RISCO OU CÂMBIO MARÍTIMO. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 634 do CCOM?
Art. 634 - O instrumento do contrato de dinheiro a risco deve declarar: 1 - A data e o lugar em que o empréstimo se faz. 2 - O capital emprestado, e o preço do risco, aquele e este especificados separadamente. 3 - O nome do dador e o do tomador, com o do navio e o do seu capitão. 4 - O objeto ou efeito sobre que recai o empréstimo. 5 - Os riscos tomados, com menção específica de cada um. 6 - Se o empréstimo tem lugar por uma ou mais viagens, qual a viagem, e por que termo. 7 - A época do pagamento por embolso, e o lugar onde deva efetuar- se. 8 - Qualquer outra cláusula em que as partes convenham, contanto que não seja oposta à natureza deste contrato, ou proibida por lei. O instrumento em que faltar alguma das declarações enunciadas será considerado como simples crédito de dinheiro de empréstimo ao prêmio da lei, sem hipoteca nos efeitos sobre que tiver sido dada, nem privilégio algum.
A que lei pertence o art. 634 do CCOM?
Ao Código Comercial, instituído pela Lei 556/1850. O dispositivo está no título "DO CONTRATO DE DINHEIRO A RISCO OU CÂMBIO MARÍTIMO".
Onde conferir a redação vigente do art. 634 do CCOM?
No portal do Planalto, na página oficial do Código Comercial. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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