Jurisprudência sobre o art. 959
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 959 se encaixa no CC
O dispositivo integra o título Das Preferências e Privilégios Creditórios. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 959 do CC?
Art. 959. Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados: I - sobre o preço do seguro da coisa gravada com hipoteca ou privilégio, ou sobre a indenização devida, havendo responsável pela perda ou danificação da coisa; II - sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for desapropriada.
A que lei pertence o art. 959 do CC?
Ao Código Civil, instituído pela Lei 10.406/2002. O dispositivo está no título "Das Preferências e Privilégios Creditórios".
Onde conferir a redação vigente do art. 959 do CC?
No portal do Planalto, na página oficial do Código Civil. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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