O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 591
Um enunciado vigente cita este dispositivo:
Onde o art. 591 se encaixa no CC
O dispositivo integra o título Das Várias Espécies de Contrato, capítulo Do Empréstimo, seção Do Mútuo. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 591 do CC?
Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros. (Redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024) Produção de efeitos Parágrafo único. Se a taxa de juros não for pactuada, aplica-se a taxa legal prevista no art. 406 deste Código. (Incluído pela Lei nº 14.905, de 2024) Produção de efeitos
A que lei pertence o art. 591 do CC?
Ao Código Civil, instituído pela Lei 10.406/2002. O dispositivo está no título "Das Várias Espécies de Contrato". Capítulo: "Do Empréstimo".
Existe súmula ou tese sobre o art. 591 do CC?
Neste guia, 1 enunciado cita o dispositivo: Tese do STJ.
Onde conferir a redação vigente do art. 591 do CC?
No portal do Planalto, na página oficial do Código Civil. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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