Jurisprudência sobre o art. 414
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 414 se encaixa no CC
O dispositivo integra o título Do Inadimplemento das Obrigações, capítulo Da Cláusula Penal. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 414 do CC?
Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota. Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.
A que lei pertence o art. 414 do CC?
Ao Código Civil, instituído pela Lei 10.406/2002. O dispositivo está no título "Do Inadimplemento das Obrigações". Capítulo: "Da Cláusula Penal".
Onde conferir a redação vigente do art. 414 do CC?
No portal do Planalto, na página oficial do Código Civil. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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