Jurisprudência sobre o art. 374
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 374 se encaixa no CC
O dispositivo integra o título Do Adimplemento e Extinção das Obrigações, capítulo Da Compensação. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 374 do CC?
Art. 374. (Revogado pela Lei nº 10.677, de 22.5.2003)
A que lei pertence o art. 374 do CC?
Ao Código Civil, instituído pela Lei 10.406/2002. O dispositivo está no título "Do Adimplemento e Extinção das Obrigações". Capítulo: "Da Compensação".
Onde conferir a redação vigente do art. 374 do CC?
No portal do Planalto, na página oficial do Código Civil. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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