O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 27
2 enunciados vigentes citam este dispositivo:
Onde o art. 27 se encaixa no CC
O dispositivo integra o título DAS PESSOAS NATURAIS, capítulo Da Ausência, seção Da Sucessão Provisória. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 27 do CC?
Art. 27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados: I - o cônjuge não separado judicialmente; II - os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários; III - os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte; IV - os credores de obrigações vencidas e não pagas.
A que lei pertence o art. 27 do CC?
Ao Código Civil, instituído pela Lei 10.406/2002. O dispositivo está no título "DAS PESSOAS NATURAIS". Capítulo: "Da Ausência".
Existe súmula ou tese sobre o art. 27 do CC?
Neste guia, 2 enunciados citam o dispositivo: Tese do STJ, Tese do STJ.
Onde conferir a redação vigente do art. 27 do CC?
No portal do Planalto, na página oficial do Código Civil. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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