Jurisprudência sobre o art. 254
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 254 se encaixa no CC
O dispositivo integra o título DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES, capítulo Das Obrigações Alternativas. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 254 do CC?
Art. 254. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.
A que lei pertence o art. 254 do CC?
Ao Código Civil, instituído pela Lei 10.406/2002. O dispositivo está no título "DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES". Capítulo: "Das Obrigações Alternativas".
Onde conferir a redação vigente do art. 254 do CC?
No portal do Planalto, na página oficial do Código Civil. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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