Jurisprudência sobre o art. 1752
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 1752 se encaixa no CC
O dispositivo integra o título Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada, capítulo Da Tutela, seção Do Exercício da Tutela. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 1752 do CC?
Art. 1.752. O tutor responde pelos prejuízos que, por culpa, ou dolo, causar ao tutelado; mas tem direito a ser pago pelo que realmente despender no exercício da tutela, salvo no caso do art. 1.734, e a perceber remuneração proporcional à importância dos bens administrados. § 1 o Ao protutor será arbitrada uma gratificação módica pela fiscalização efetuada. § 2 o São solidariamente responsáveis pelos prejuízos as pessoas às quais competia fiscalizar a atividade do tutor, e as que concorreram para o dano.
A que lei pertence o art. 1752 do CC?
Ao Código Civil, instituído pela Lei 10.406/2002. O dispositivo está no título "Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada". Capítulo: "Da Tutela".
Onde conferir a redação vigente do art. 1752 do CC?
No portal do Planalto, na página oficial do Código Civil. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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