Jurisprudência sobre o art. 1686
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 1686 se encaixa no CC
O dispositivo integra o título Do Direito Patrimonial, capítulo Do Regime de Participação Final nos Aqüestos. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 1686 do CC?
Art. 1.686. As dívidas de um dos cônjuges, quando superiores à sua meação, não obrigam ao outro, ou a seus herdeiros.
A que lei pertence o art. 1686 do CC?
Ao Código Civil, instituído pela Lei 10.406/2002. O dispositivo está no título "Do Direito Patrimonial". Capítulo: "Do Regime de Participação Final nos Aqüestos".
Onde conferir a redação vigente do art. 1686 do CC?
No portal do Planalto, na página oficial do Código Civil. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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