Jurisprudência sobre o art. 58
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 58 se encaixa no CBT
Este artigo integra o Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei 4.117/1962. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 58 do CBT?
Art. 58. Nos crimes de violação da telecomunicação, a que se referem esta Lei e o artigo 151 do Código Penal, caberão, ainda as seguintes penas: (Substituído pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967) I - Para as concessionárias ou permissionárias as previstas no artigos 62 e 63, se culpados por ação ou omissão e independentemente da ação criminal. (Substituído pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967) II - Para as pessoas físicas: (Substituído pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967) a) 1 (um) a 2 (dois) anos de detenção ou perda de cargo ou emprego, apurada a responsabilidade em processo regular, iniciado com o afastamento imediato do acusado até decisão final; (Substituída pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967) b) para autoridade responsável por violação da telecomunicação, as penas previstas na legislação em vigor serão aplicadas em dobro; (Substituída pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967) c) serão suspensos ou cassados, na proporção da gravidade da infração, os certificados dos operadores profissionais e dos amadores responsáveis pelo crime de violação da telecomunicação. (Substituída pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967)
A que lei pertence o art. 58 do CBT?
Ao Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei 4.117/1962. Capítulo: "Das Infrações e Penalidades".
Onde conferir a redação vigente do art. 58 do CBT?
No portal do Planalto, na página oficial do Código Brasileiro de Telecomunicações. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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