Jurisprudência sobre o art. 34
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 34 se encaixa no CBT
Este artigo integra o Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei 4.117/1962. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 34 do CBT?
Art. 34. As novas concessões ou permissões para o serviço de radiodifusão serão precedidas de edital, publicado com sessenta dias de antecedência pelo órgão competente do Poder Executivo, convidando as entidades interessadas a apresentar suas propostas em prazo determinado. (Redação dada pela Lei nº 13.424, de 2017) a) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.424, de 2017) b) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.424, de 2017) c) (revogada). (Redação dada pela Lei nº 13.424, de 2017) § 1o A outorga da concessão ou permissão é prerrogativa do Presidente da República, depois de ouvido o órgão competente do Poder Executivo sobre as propostas e requisitos exigidos pelo edital e de publicado o respectivo parecer. (Redação dada pela Lei nº 13.424, de 2017) § 2º Terão preferência para a concessão as pessoas jurídicas de direito público interno, inclusive universidades. § 3º As disposições do presente artigo regulam as novas autorizações de serviços de caráter local no que lhes forem aplicáveis.
A que lei pertence o art. 34 do CBT?
Ao Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei 4.117/1962. Capítulo: "Dos Serviços de Telecomunicações".
Onde conferir a redação vigente do art. 34 do CBT?
No portal do Planalto, na página oficial do Código Brasileiro de Telecomunicações. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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