Jurisprudência sobre o art. 24
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 24 se encaixa no CBT
Este artigo integra o Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei 4.117/1962. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 24 do CBT?
Art. 24. Das deliberações do Conselho caberá pedido de reconsideração para o mesmo e, em instância superior, recurso para o Ministro das Comunicações, salvo das deliberações tomadas sob a sua presidência, quando será dirigido diretamente ao Presidente da República. (Redação dada pela Lei nº 5.535, de 20.11.1968) § 1º As decisões serão tomadas por maioria absoluta de votos dos representantes que compõem o Conselho, considerando-se unânimes tão somente as que contarem com a totalidade destes. (Redação dada pela Lei nº 5.535, de 20.11.1968) § 2º O pedido de reconsideração ou o recurso de que trata este artigo deve ser apresentado no prazo de trinta (30) dias contados da notificação feita ao interessado, por telegrama ou carta registrada um e outro com aviso de recebimento, ou da publicação dessa notificação feita no Diário Oficial da União. (Redação dada pela Lei nº 5.535, de 20.11.1968) § 3º O recurso terá efeito suspensivo. (Redação dada pela Lei nº 5.535, de 20.11.1968)
A que lei pertence o art. 24 do CBT?
Ao Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei 4.117/1962. Capítulo: "Do Conselho Nacional de Telecomunicações".
Onde conferir a redação vigente do art. 24 do CBT?
No portal do Planalto, na página oficial do Código Brasileiro de Telecomunicações. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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