Jurisprudência sobre o art. 103
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 103 se encaixa no CBT
Este artigo integra o Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei 4.117/1962. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 103 do CBT?
Art. 103. Não poderão ser incluídos na composição do custo do serviço, para efeito da revisão ou fixação tarifária: a) despesas de publicidade das concessionárias e permissionárias; b) assistência técnica devida a emprêsas que pertençam a holding, de que faça parte também a concessionária ou permissionária; c) honorários advocatícios, ou despesas com pareceres, quando a emprêsa possua órgãos técnicos permanentes para o serviço forense; d) despesa com peritos da parte, sempre que no quadro da emprêsa figurem pessoas habilitadas para a perícia em questão; e) vencimentos de diretores ou chefes de serviços, no que vierem a exceder a remuneração atribuída, no serviço federal, ao Ministro de Estado; f) despesas não cobradas com serviços de qualquer natureza que a lei não haja tornado gratuitos, ou que não tenham sido dispensados de pagamento em resolução do Conselho Nacional de Telecomunicações, publicada no Diário Oficial. Parágrafo único. A publicação de editais ou de notícias de evidente interêsse público, não se incluirá na redação da letra a desde que prèviamente autorizada pelo Conselho Nacional de Telecomunicações e distribuída uniformemente por todos os jornais diários.
A que lei pertence o art. 103 do CBT?
Ao Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei 4.117/1962. Capítulo: "Das Taxas e Tarifas".
Onde conferir a redação vigente do art. 103 do CBT?
No portal do Planalto, na página oficial do Código Brasileiro de Telecomunicações. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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