Jurisprudência sobre o art. 95
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 95 se encaixa no CBA
O dispositivo integra o título Da Infra-Estrutura Aeronáutica, capítulo Sistema de Facilitação, Segurança da Aviação Civil e Coordenação do Transporte Aéreo, seção Da Segurança da Aviação Civil. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 95 do CBA?
Art. 95. O Poder Executivo deverá instituir e regular comissão que tenha os seguintes objetivos: (Redação dada pela Lei nº 14.047, de 2020) I - assessorar os órgãos governamentais, relativamente à política e aos critérios de segurança; e (Incluído pela Lei nº 14.047, de 2020) II - promover a coordenação entre: (Incluído pela Lei nº 14.047, de 2020) a) os serviços de controle de passageiros; (Incluído pela Lei nº 14.047, de 2020) b) a administração aeroportuária; (Incluído pela Lei nº 14.047, de 2020) c) o policiamento; (Incluído pela Lei nº 14.047, de 2020) d) as empresas de transporte aéreo; e (Incluído pela Lei nº 14.047, de 2020) e) as empresas de serviços auxiliares. (Incluído pela Lei nº 14.047, de 2020) § 1º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.047, de 2020) § 2º Compete, ainda, à comissão de que trata o caput deste artigo propor diretrizes destinadas a prevenir e a enfrentar ameaças e atos contra a aviação civil e as instalações correlatas. (Redação dada pela Lei nº 14.047, de 2020)
A que lei pertence o art. 95 do CBA?
Ao Código Brasileiro de Aeronáutica, instituído pela Lei 7.565/1986. O dispositivo está no título "Da Infra-Estrutura Aeronáutica". Capítulo: "Sistema de Facilitação, Segurança da Aviação Civil e Coordenação do Transporte Aéreo".
Onde conferir a redação vigente do art. 95 do CBA?
No portal do Planalto, na página oficial do Código Brasileiro de Aeronáutica. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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