Jurisprudência sobre o art. 277
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 277 se encaixa no CBA
O dispositivo integra o título Da Responsabilidade Civil, capítulo Da Responsabilidade por Abalroamento. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 277 do CBA?
Art. 277. A indenização pelos danos causados em conseqüência do abalroamento não excederá: I - aos limites fixados nos artigos 257, 260 e 262, relativos a pessoas e coisas a bordo, elevados ao dobro; II - aos limites fixados no artigo 269, referentes a terceiros na superfície, elevados ao dobro; III - ao valor dos reparos e substituições de peças da aeronave abalroada, se recuperável, ou de seu valor real imediatamente anterior ao evento, se inconveniente ou impossível a recuperação; IV - ao décimo do valor real da aeronave abalroada imediatamente anterior ao evento, em virtude da privação de seu uso normal.
A que lei pertence o art. 277 do CBA?
Ao Código Brasileiro de Aeronáutica, instituído pela Lei 7.565/1986. O dispositivo está no título "Da Responsabilidade Civil". Capítulo: "Da Responsabilidade por Abalroamento".
Onde conferir a redação vigente do art. 277 do CBA?
No portal do Planalto, na página oficial do Código Brasileiro de Aeronáutica. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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