Jurisprudência sobre o art. 272
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 272 se encaixa no CBA
O dispositivo integra o título Da Responsabilidade Civil, capítulo Da Responsabilidade para com Terceiros na Superfície. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 272 do CBA?
Art. 272. Nenhum efeito terão os dispositivos deste Capítulo sobre o limite de responsabilidade quando: I - o dano resultar de dolo ou culpa grave do explorador ou de seus prepostos; II - seja o dano causado pela aeronave no solo e com seus motores parados; III - o dano seja causado a terceiros na superfície, por quem esteja operando ilegal ou ilegitimamente a aeronave.
A que lei pertence o art. 272 do CBA?
Ao Código Brasileiro de Aeronáutica, instituído pela Lei 7.565/1986. O dispositivo está no título "Da Responsabilidade Civil". Capítulo: "Da Responsabilidade para com Terceiros na Superfície".
Onde conferir a redação vigente do art. 272 do CBA?
No portal do Planalto, na página oficial do Código Brasileiro de Aeronáutica. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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