Jurisprudência sobre o art. 197
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 197 se encaixa no CBA
O dispositivo integra o título Dos Serviços Aéreos, capítulo DA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS AÉREOS, seção Da Exploração de Serviços Aéreos. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 197 do CBA?
Art. 197. A fiscalização será exercida pelo pessoal que a autoridade aeronáutica credenciar. Parágrafo único. Constituem encargos de fiscalização as inspeções e vistorias em aeronaves, serviços aéreos, oficinas, entidades aerodesportivas e instalações aeroportuárias, bem como os exames de proficiência de e aeroviários.
A que lei pertence o art. 197 do CBA?
Ao Código Brasileiro de Aeronáutica, instituído pela Lei 7.565/1986. O dispositivo está no título "Dos Serviços Aéreos". Capítulo: "DA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS AÉREOS".
Onde conferir a redação vigente do art. 197 do CBA?
No portal do Planalto, na página oficial do Código Brasileiro de Aeronáutica. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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