Jurisprudência sobre o art. 143
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 143 se encaixa no CBA
O dispositivo integra o título Das Aeronaves, capítulo Da Hipoteca e Alienação Fiduciária de Aeronave, seção Da Hipoteca Convencional. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 143 do CBA?
Art. 143. O crédito hipotecário aéreo prefere a qualquer outro, com exceção dos resultantes de: I - despesas judiciais, crédito trabalhista, tributário e proveniente de tarifas aeroportuárias; II - despesas por socorro prestado; gastos efetuados pelo comandante da aeronave, no exercício de suas funções, quando indispensáveis à continuação da viagem; e despesas efetuadas com a conservação da aeronave. Parágrafo único. A preferência será exercida: a) no caso de perda ou avaria da aeronave, sobre o valor do seguro; b) no caso de destruição ou inutilização, sobre o valor dos materiais recuperados ou das indenizações recebidas de terceiros; c) no caso de desapropriação, sobre o valor da indenização.
A que lei pertence o art. 143 do CBA?
Ao Código Brasileiro de Aeronáutica, instituído pela Lei 7.565/1986. O dispositivo está no título "Das Aeronaves". Capítulo: "Da Hipoteca e Alienação Fiduciária de Aeronave".
Onde conferir a redação vigente do art. 143 do CBA?
No portal do Planalto, na página oficial do Código Brasileiro de Aeronáutica. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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