Jurisprudência sobre o art. 112
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 112 se encaixa no CBA
O dispositivo integra o título Das Aeronaves, capítulo Da Nacionalidade, Matrícula e Aeronavegabilidade, seção Da Nacionalidade e Matrícula. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 112 do CBA?
Art. 112. As marcas de nacionalidade e matrícula serão canceladas: I - a pedido do proprietário ou explorador quando deva inscrevê-la em outro Estado, desde que não exista proibição legal (artigo 75 e Parágrafo único); II - ex officio quando matriculada em outro país; III - quando ocorrer o abandono ou perecimento da aeronave.
A que lei pertence o art. 112 do CBA?
Ao Código Brasileiro de Aeronáutica, instituído pela Lei 7.565/1986. O dispositivo está no título "Das Aeronaves". Capítulo: "Da Nacionalidade, Matrícula e Aeronavegabilidade".
Onde conferir a redação vigente do art. 112 do CBA?
No portal do Planalto, na página oficial do Código Brasileiro de Aeronáutica. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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