Jurisprudência sobre o art. 56
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 56 se encaixa no DL167
Este artigo integra o Cédulas de Crédito Rural, instituído pela Decreto-Lei 167/1967. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 56 do DL167?
Art 56. Podem ainda ser objeto de penhor cedular os seguintes bens e respectivos acessórios, quando destinados aos serviços das atividades rurais: I - caminhões, camionetas de carga, furgões, jipes e quaisquer veículos automotores ou de tração mecânica. II - carretas, carroças, carros, carroções e quaisquer veículos não automotores; III - canoas, barcas, balsas e embarcações fluviais, com ou sem motores; IV - máquinas e utensílios destinados ao preparo de rações ou ao beneficiamento, armazenagem, industrialização, frigorificação, conservação, acondicionamento e transporte de produtos e subprodutos agropecuários ou extrativos, ou utilizados nas atividades rurais, bem como bombas, motores, canos e demais pertences de irrigação; V - incubadoras, chocadeiras, criadeiras, pinteiros e galinheiros desmontáveis ou móveis, gaiolas, bebedouros, campânulas e quaisquer máquinas e utensílios usados nas explorações avícolas e agropastoris. Parágrafo único. O penhor será anotado nos assentamentos próprios da repartição competente para expedição de licença dos veículos, quando fôr o caso.
A que lei pertence o art. 56 do DL167?
Ao Cédulas de Crédito Rural, instituído pela Decreto-Lei 167/1967. Capítulo: "Disposições Especiais".
Onde conferir a redação vigente do art. 56 do DL167?
No portal do Planalto, na página oficial do Cédulas de Crédito Rural. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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