Jurisprudência sobre o art. 3-B
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 3-B se encaixa no L8929
Este artigo integra o Cédula de Produto Rural (CPR), instituído pela Lei 8.929/1994. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 3-B do L8929?
Art. 3º-B Compete ao Banco Central do Brasil: (Incluído pela Medida Provisória nº 897, de 2019) I - estabelecer as condições para o exercício da atividade de escrituração de que trata o § 1º do art. 3º-A; e (Incluído pela Medida Provisória nº 897, de 2019) II - autorizar e supervisionar o exercício da atividade prevista no inciso I. (Incluído pela Medida Provisória nº 897, de 2019) § 1º A autorização de que trata o inciso II do caput poderá, a critério do Banco Central do Brasil, ser concedida por segmento, por espécie ou por grupos de entidades que atendam a critérios específicos, dispensada a autorização individualizada. (Incluído pela Medida Provisória nº 897, de 2019) § 2º A entidade responsável pela escrituração de que trata o inciso I do caput expedirá, mediante solicitação, certidão de inteiro teor do título, inclusive para fins de protesto e de execução judicial. (Incluído pela Medida Provisória nº 897, de 2019) § 3º A certidão de que trata o § 2º poderá ser emitida na forma eletrônica, observados os requisitos de segurança que garantam a autenticidade e a integridade do documento. (Incluído pela Medida Provisória nº 897, de 2019)
A que lei pertence o art. 3-B do L8929?
Ao Cédula de Produto Rural (CPR), instituído pela Lei 8.929/1994.
Onde conferir a redação vigente do art. 3-B do L8929?
No portal do Planalto, na página oficial do Cédula de Produto Rural (CPR). O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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