Jurisprudência sobre o art. 45-A
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 45-A se encaixa no L10931
Este artigo integra o Cédula de Crédito Bancário, instituído pela Lei 10.931/2004. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 45-A do L10931?
Art. 45-A. Para fins do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, a Cédula de Crédito Bancário, o Certificado de Cédulas de Crédito Bancário e a Cédula de Crédito Imobiliário são títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira ou de entidade autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, desde que a instituição financeira ou a entidade: (Incluído pela Lei nº 13.986, de 2020). I - seja titular dos direitos de crédito por eles representados; (Incluído pela Lei nº 13.986, de 2020). II - preste garantia às obrigações por eles representadas; ou (Incluído pela Lei nº 13.986, de 2020). III - realize, até a liquidação final dos títulos, o serviço de monitoramento dos fluxos de recursos entre credores e devedores e de eventuais inadimplementos. (Incluído pela Lei nº 13.986, de 2020).
A que lei pertence o art. 45-A do L10931?
Ao Cédula de Crédito Bancário, instituído pela Lei 10.931/2004. Capítulo: "DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO".
Onde conferir a redação vigente do art. 45-A do L10931?
No portal do Planalto, na página oficial do Cédula de Crédito Bancário. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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