Jurisprudência sobre o art. 9
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 9 se encaixa no DL911
Este artigo integra o Busca e Apreensão Fiduciária (veículos), instituído pela Decreto-Lei 911/1969. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 9 do DL911?
Art 9º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se desde logo, aos processos em curso, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 1 de outubro de 1969; 148º Independência e 81º da República. AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES MÁRCIO DE SOUZA E MELLO Luís Antônio da Gama e Silva Antônio Delfim Netto Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1969
A que lei pertence o art. 9 do DL911?
Ao Busca e Apreensão Fiduciária (veículos), instituído pela Decreto-Lei 911/1969.
Onde conferir a redação vigente do art. 9 do DL911?
No portal do Planalto, na página oficial do Busca e Apreensão Fiduciária (veículos). O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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