Jurisprudência sobre o art. 7-A
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 7-A se encaixa no DL911
Este artigo integra o Busca e Apreensão Fiduciária (veículos), instituído pela Decreto-Lei 911/1969. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 7-A do DL911?
Art. 7o-A. Não será aceito bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária nos termos deste Decreto-Lei, sendo que, qualquer discussão sobre concursos de preferências deverá ser resolvida pelo valor da venda do bem, nos termos do art. 2o. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014)
A que lei pertence o art. 7-A do DL911?
Ao Busca e Apreensão Fiduciária (veículos), instituído pela Decreto-Lei 911/1969.
Onde conferir a redação vigente do art. 7-A do DL911?
No portal do Planalto, na página oficial do Busca e Apreensão Fiduciária (veículos). O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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