Jurisprudência sobre o art. 1
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 1 se encaixa no L14442
Este artigo integra o Auxílio‑Alimentação (regras e vedações), instituído pela Lei 14.442/2022. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 1 do L14442?
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação ao empregado, bem como altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
A que lei pertence o art. 1 do L14442?
Ao Auxílio‑Alimentação (regras e vedações), instituído pela Lei 14.442/2022.
Onde conferir a redação vigente do art. 1 do L14442?
No portal do Planalto, na página oficial do Auxílio‑Alimentação (regras e vedações). O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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