Jurisprudência sobre o art. 6
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 6 se encaixa no L6996
Este artigo integra o Apoio Logístico Postal a Alistamento e Eleições, instituído pela Lei 6.996/1982. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 6 do L6996?
Art. 6º - O pedido de inscrição do eleitor será instruído com um dos seguintes documentos: I - carteira de identidade; II - certificado de quitação de serviço militar; III - carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; IV - certidão de idade extraída do Registro Civil; V - instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente idade superior a 18 (dezoito) anos e do qual conste, também, os demais elementos necessários à sua qualificação; VI - documento do qual se infira a nacionalidade brasileira, originária ou adquirida, do requerente. § 1º - A restituição de qualquer documento não poderá ser feita antes de despachado o requerimento pelo Juiz Eleitoral. § 2º - Sempre que, com o documento, for apresentada cópia, o original será devolvido no ato, feita a autenticação pelo próprio funcionário do Cartório Eleitoral, mediante aposição de sua assinatura no verso da cópia. § 3º - O documento poderá ser apresentado em cópia autenticada por tabelião, dispensando-se, nessa hipótese, nova conferência com o documento original.
A que lei pertence o art. 6 do L6996?
Ao Apoio Logístico Postal a Alistamento e Eleições, instituído pela Lei 6.996/1982.
Onde conferir a redação vigente do art. 6 do L6996?
No portal do Planalto, na página oficial do Apoio Logístico Postal a Alistamento e Eleições. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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