Jurisprudência sobre o art. 52
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 52 se encaixa no L13848
Este artigo integra o Agências Reguladoras, instituído pela Lei 13.848/2019. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 52 do L13848?
Art. 52. Revogam-se: I - o arts. 6º, 7º e 22 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; II - os incisos XXVI e XXIX do art. 19 e os arts. 27, 42 e 45 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997; III - os arts. 12, 19 e 20 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; IV - os arts. 8º, 14 e 15 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; V - o § 2º do art. 9º e o art. 10 da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000; VI - o art. 7º, o parágrafo único do art. 9º e o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000; VII - o parágrafo único do art. 63 e o art. 78 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; VIII - o § 5º do art. 8º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001; IX - o art. 18 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005.
A que lei pertence o art. 52 do L13848?
Ao Agências Reguladoras, instituído pela Lei 13.848/2019. Capítulo: "DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS".
Onde conferir a redação vigente do art. 52 do L13848?
No portal do Planalto, na página oficial do Agências Reguladoras. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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